Emenda Modificativa

  • Modificada art.6º, item I da Lei do vale alimentação

    Assunto: Câmara Municipal  |   Publicado em: 16/02/2022 às 07:03   |   Imprimir

Os vereadores da atual legislatura, apreciaram e aprovaram por unanimidade, emenda modificativa que alterou o art. 6º, ítem I da Lei Municipal nº 3.576/2018, que propos aumento do valor do vale alimentação para os servidores municipais. Após estudos, foi alterada por emenda, o art. 6º, ítem I da referida Lei, concedendo cinco (5) dias para ausentar-se do serviço, desde que apresentando justificativa ou atestado médico, não terão a perda do vale alimentação, que era de apenas um (1)...Prefeito Municipal vetou a Emenda e após o retorno para o Legislativo, os senhores vereadores derrubaram o veto, fazendo valer a Emenda Modificativa.